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Matias Barbosa, 30 de abril de 2025
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Compete ao Departamento de Obras e Serviços Públicos: I – executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; II – promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; III – verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada empreendimento; IV – promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo do departamento; V – executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares; VI – manter atualizada a planta cadastral do município; VII – responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do plano diretor do município, quando existir; VIII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes as construções particulares; IX – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; X - promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do governo municipal; XI – facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infra-estrutura básica e servidos por transportes coletivos; XII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de atuação; XIII – promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; XIV – executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos; XV – promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do estado, quando for o caso; XVI – fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida pelo município; XVII – coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos; XVIII – desempenhar outras atividades afins.
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